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CONSELHO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

O Órgão Regulador de Saneamento, doravante denominado de Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços, constitui-se em órgão de natureza consultiva e deliberativa destinado ao exercício da atividade regulatória dos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem em proveito dos municípios consorciados.

Para os fins de exercício da atividade regulatória, o Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços poderá atuar em relação à Administração Direta e Indireta dos municípios consorciados.

O exercício da atividade regulatória no CISPAR ocorrerá por meio de um único Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços, com caráter deliberativo em relação a todos os municípios regulados, podendo haver, como instâncias de controle social, conselhos locais, em cada município regulado, que equivalerão aos conselhos municipais de saneamento, ou aos conselhos municipais de meio ambiente, ou aos conselhos municipais de saúde, por determinado período de tempo, conforme definição do Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços em relação a cada município regulado.

Além do objetivo primordial de exercer as atividades de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas, o Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços desenvolverá as competências adiante descritas, podendo o CISPAR firmar contratos ou convênios para o exercício dessas atividades com os respectivos titulares dos serviços, bem como ajustes e instrumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não-governamentais, sejam nacionais ou internacionais, em toda a sua esfera de atuação.

  1. ALEXANDRO REINALDO RAUBER - Conselheiro
  2. GABRIELA MANTOVANI GODOY - Conselheira
  3. RAFAEL CORDEIRO MACHADO - Conselheiro
  4. THIAGO BERTELE MARIN - Conselheiro
  5. VITOR GIACOBBO - Conselheiro